5 Direitos dos Idosos Garantidos pelo Estatuto: Descubra Agora!

Os idosos contam com uma série de benefícios e preferências estabelecidos pelo Estatuto do Idoso, porém, muitas pessoas desconhecem essas garantias. Neste artigo, destacaremos cinco direitos fundamentais que todos os idosos devem conhecer e aproveitar. É crucial que a população idosa esteja ciente e faça uso dessas proteções oferecidas pela legislação brasileira!

Direito 01: Acompanhante em Casos de Internação

Conforme o Artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), idosos internados ou em observação têm o direito a um acompanhante. O órgão de saúde deve fornecer condições adequadas para a permanência integral do acompanhante, seguindo critérios médicos. O profissional de saúde responsável pelo tratamento deve autorizar o acompanhamento ou justificar a impossibilidade por escrito.

Direito 02: Descontos Especiais em Eventos

Os idosos têm direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além do acesso preferencial aos respectivos locais. Esta prerrogativa está estabelecida no Artigo 23 do Estatuto do Idoso.

Direito 03: Prioridade na Aquisição de Imóvel

O Artigo 38 do Estatuto do Idoso confere prioridade aos idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para a aquisição de imóvel próprio. A lei inclui critérios de financiamento, ajustes estruturais, e recomendações para garantir acessibilidade, como a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.

Direito 04: Transporte Público Gratuito

Aos maiores de 65 anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais paralelos aos regulares. A apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade é suficiente para usufruir desse benefício.

Direito 05: Isenção de IPTU

O Estatuto do Idoso possibilita a isenção de alguns impostos, como o IPTU. As condições podem variar conforme o município, mas geralmente, pessoas acima de 60 anos, proprietárias de um único imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos podem solicitar essa isenção. Para informações específicas no seu município, consulte a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda.

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