Este artigo foi preparado especialmente para você, com o objetivo de apresentar, de forma simples e direta, informações importantes sobre seus direitos previdenciários. Nosso propósito é ajudá-lo a entender melhor esses direitos e saber como acessá-los, garantindo um futuro mais tranquilo e seguro.
A iniciativa faz parte de uma parceria entre a C2R Advocacia e o Nonno, que compartilham o compromisso de proteger e valorizar a qualidade de vida da população idosa. Atuando lado a lado com milhares de famílias no cuidado de quem mais precisa, o Nonno apoia ações que facilitem o acesso à informação e aos direitos legais dos aposentados e pensionistas.
Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave
Você sabia que pessoas portadoras de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria? E mais: é possível solicitar o ressarcimento retroativo de tudo o que foi descontado desde o diagnóstico.
Doenças que garantem a isenção (Lei nº 7.713/1988):
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Como solicitar a isenção:
- É necessário apresentar um laudo médico oficial, atestando a existência da doença e a data em que foi contraída.
- A isenção se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários, aluguéis e investimentos continuam tributáveis.
- O benefício pode ser retroativo por até cinco anos, permitindo a restituição do imposto pago indevidamente nesse período.
Prioridade na Restituição do Imposto de Renda
Aposentados com 60 anos ou mais têm prioridade legal na restituição do IR (Lei nº 9.784/99). Fique atento a esse direito ao declarar seu imposto.
Isenção do IPTU
Aposentados com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, proprietários de um único imóvel utilizado como residência, podem ter direito à isenção do IPTU.
Importante: A isenção é regida por legislações municipais. Por isso, consulte um profissional ou a prefeitura da sua cidade para verificar as regras locais.
Saque Integral do FGTS
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores).
Situações específicas:
- Aposentado que continua na mesma empresa: Pode sacar mensalmente os novos depósitos ou optar pelo débito automático para uma conta pessoal.
- Aposentado que muda de emprego: O saque só é liberado após a rescisão do novo contrato de trabalho.
Acúmulo de Aposentadoria e Pensão por Morte
É possível acumular aposentadoria com pensão por morte. No entanto, desde a Reforma da Previdência (2019), essa acumulação pode ser proporcional. O valor do segundo benefício pode ser reduzido conforme a renda total.
Quitação Antecipada do Financiamento do Imóvel
Aposentados por invalidez podem ter direito à quitação do financiamento imobiliário, desde que o contrato tenha sido feito com a Caixa Econômica Federal, COHAB ou bancos privados, e conte com seguro que cubra invalidez permanente.
Informações importantes:
- Válido somente para aposentadoria por incapacidade permanente, concedida pelo INSS.
- A quitação só é possível se a aposentadoria tiver sido concedida após a contratação do financiamento.
- Não importa quantas parcelas faltavam: se você se aposentou por invalidez, o imóvel pode ser quitado integralmente.
Manutenção do Plano de Saúde
Aposentados que contribuíram por mais de 10 anos ao plano de saúde da empresa têm direito à sua manutenção, desde que arquem com o pagamento integral da mensalidade.
BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para:
- Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de prover o próprio sustento ou que não recebam apoio suficiente da família.
- Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que tenham impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade.
Requisitos:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou português com residência no Brasil.
- Possuir renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O BPC/LOAS não é aposentadoria, portanto:
- Não dá direito ao 13º salário.
- Não deixa pensão por morte.
- Pode ser revisado a cada dois anos.
Dicas Finais
- Mantenha seus documentos atualizados e organizados.
- Consulte fontes oficiais, como o site do INSS ou órgãos de defesa do consumidor.
- Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado em direito previdenciário.
Ficou com dúvidas?
Se preferir, pode entrar em contato diretamente pelo WhatsApp, a equipe do Nonno e da C2R Advocacia estará à disposição para orientá-lo!