Parceria Nonno e C2R Advocacia descomplica a previdência social para você

Este artigo foi preparado especialmente para você, com o objetivo de apresentar, de forma simples e direta, informações importantes sobre seus direitos previdenciários. Nosso propósito é ajudá-lo a entender melhor esses direitos e saber como acessá-los, garantindo um futuro mais tranquilo e seguro.

A iniciativa faz parte de uma parceria entre a C2R Advocacia e o Nonno, que compartilham o compromisso de proteger e valorizar a qualidade de vida da população idosa. Atuando lado a lado com milhares de famílias no cuidado de quem mais precisa, o Nonno apoia ações que facilitem o acesso à informação e aos direitos legais dos aposentados e pensionistas.


Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

Você sabia que pessoas portadoras de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria? E mais: é possível solicitar o ressarcimento retroativo de tudo o que foi descontado desde o diagnóstico.

Doenças que garantem a isenção (Lei nº 7.713/1988):

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Como solicitar a isenção:

  • É necessário apresentar um laudo médico oficial, atestando a existência da doença e a data em que foi contraída.
  • A isenção se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários, aluguéis e investimentos continuam tributáveis.
  • O benefício pode ser retroativo por até cinco anos, permitindo a restituição do imposto pago indevidamente nesse período.

Prioridade na Restituição do Imposto de Renda

Aposentados com 60 anos ou mais têm prioridade legal na restituição do IR (Lei nº 9.784/99). Fique atento a esse direito ao declarar seu imposto.


Isenção do IPTU

Aposentados com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, proprietários de um único imóvel utilizado como residência, podem ter direito à isenção do IPTU.

Importante: A isenção é regida por legislações municipais. Por isso, consulte um profissional ou a prefeitura da sua cidade para verificar as regras locais.


Saque Integral do FGTS

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores).

Situações específicas:

  • Aposentado que continua na mesma empresa: Pode sacar mensalmente os novos depósitos ou optar pelo débito automático para uma conta pessoal.
  • Aposentado que muda de emprego: O saque só é liberado após a rescisão do novo contrato de trabalho.

Acúmulo de Aposentadoria e Pensão por Morte

É possível acumular aposentadoria com pensão por morte. No entanto, desde a Reforma da Previdência (2019), essa acumulação pode ser proporcional. O valor do segundo benefício pode ser reduzido conforme a renda total.


Quitação Antecipada do Financiamento do Imóvel

Aposentados por invalidez podem ter direito à quitação do financiamento imobiliário, desde que o contrato tenha sido feito com a Caixa Econômica Federal, COHAB ou bancos privados, e conte com seguro que cubra invalidez permanente.

Informações importantes:

  • Válido somente para aposentadoria por incapacidade permanente, concedida pelo INSS.
  • A quitação só é possível se a aposentadoria tiver sido concedida após a contratação do financiamento.
  • Não importa quantas parcelas faltavam: se você se aposentou por invalidez, o imóvel pode ser quitado integralmente.

Manutenção do Plano de Saúde

Aposentados que contribuíram por mais de 10 anos ao plano de saúde da empresa têm direito à sua manutenção, desde que arquem com o pagamento integral da mensalidade.


BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais, sem meios de prover o próprio sustento ou que não recebam apoio suficiente da família.
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que tenham impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade.

Requisitos:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou português com residência no Brasil.
  • Possuir renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

O BPC/LOAS não é aposentadoria, portanto:

  • Não dá direito ao 13º salário.
  • Não deixa pensão por morte.
  • Pode ser revisado a cada dois anos.

Dicas Finais

  • Mantenha seus documentos atualizados e organizados.
  • Consulte fontes oficiais, como o site do INSS ou órgãos de defesa do consumidor.
  • Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado em direito previdenciário.

Ficou com dúvidas?

Se preferir, pode entrar em contato diretamente pelo WhatsApp, a equipe do Nonno e da C2R Advocacia estará à disposição para orientá-lo!

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